Rio Branco, AC, 13 de agosto de 2026 16:53

MEC autoriza residentes da saúde a participar de pós-graduação e pesquisas sem prejuízo da residência

Os residentes em área profissional da saúde passam a contar com segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos, desde que as atividades não comprometam a carga horária e as obrigações pedagógicas da residência.

A medida está prevista na Resolução nº 2/2026, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A norma entra em vigor em 30 dias.

O texto estabelece 13 modalidades de atividades educacionais permitidas, entre elas vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração, projetos de pesquisa e participação em instâncias de controle social. Segundo o MEC, a iniciativa busca fortalecer a formação dos profissionais, ampliar o desenvolvimento de competências e contribuir para a qualificação do atendimento prestado à população no SUS.

A resolução também regulamenta o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, além de auxílios financeiros, desde que a participação em cursos e projetos externos esteja alinhada aos objetivos do programa de residência.

Outra mudança prevê que a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) poderá autorizar o aproveitamento acadêmico dessas atividades como parte da carga horária da residência. O limite para esse aproveitamento será de até 240 horas por ano.

Apesar da flexibilização, a norma mantém restrições aos residentes. Continua proibido acumular empregos ou exercer atividades que inviabilizem a carga horária obrigatória da residência. Além disso, os benefícios financeiros não poderão caracterizar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Os residentes também não poderão desenvolver atividades que conflitem com a rotina e a prática assistencial do programa. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e na perda dos benefícios previstos.

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