O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, ajuizou uma Ação Civil Pública por suposto ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, e contra as empresas TM Comércio e Serviços Ltda e Norte – Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral.
Segundo a denúncia, os envolvidos teriam prorrogado de forma ilegal dois contratos administrativos, ultrapassando os prazos máximos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), sem apresentar justificativa formal ou autorização válida, o que resultou no pagamento indevido de mais de R$ 10,4 milhões com recursos públicos.
De acordo com a ação, o contrato nº 023/2018, firmado entre o Município de Feijó e a empresa TM Comércio e Serviços Ltda, tinha prazo máximo legal de 72 meses (incluindo prorrogações excepcionais), mas foi mantido por 78,5 meses. A empresa teria recebido R$ 8.478.633,62 mesmo após o fim da validade contratual.
Situação semelhante ocorreu com o contrato nº 022/2019, com a empresa Norte – Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral. A vigência legal também era de até 72 meses, mas foi prorrogada para 68,5 meses, resultando no pagamento indevido de R$ 1.982.297,82.
A ação se baseia na Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. O Ministério Público aponta que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também sustenta que o ex-prefeito agiu com dolo, ou seja, com consciência e intenção de praticar os atos ilegais.
Diante das irregularidades apontadas, o MPAC solicita à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e das duas empresas, no valor total de R$ 10.460.931,44, para garantir o ressarcimento ao erário.
Requer ainda a nulidade dos termos aditivos que prorrogaram os contratos além dos limites legais, a citação dos réus para que apresentem defesa, e a condenação de todos os envolvidos ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de custas processuais e à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.