Rio Branco, AC, 14 de outubro de 2024 01:52
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MPAC obtém decisão para encerrar aterro de inertes de Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, obteve decisão liminar favorável da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a qual concedeu liminar em agravo de instrumento para determinar o encerramento do aterro de inertes de Rio Branco, localizado na Transacreana. O encerramento deve ocorrer em 150 dias após a apresentação de plano de trabalho para finalizar o uso do local.

A Justiça também determinou que o Município de Rio Branco deve finalizar o cercamento da área para evitar o lançamento irregular de novos resíduos e apresentar o plano de encerramento do local no prazo de 30 dias. O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

A decisão veio após o MPAC ter ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar para buscar soluções concretas para sanar as irregularidades. Desde 2012, o MPAC acompanha a situação do aterro de inertes, que recebe resíduos não permitidos por lei, como resíduos domésticos e iodo, contaminando o solo, os recursos hídricos e o ar. Em 2020, um incêndio no local se estendeu por mais de uma semana, agravando ainda mais o problema.

Ao longo dos anos, o MPAC adotou diversas medidas para tentar regularizar o aterro, incluindo a Recomendação n° 001/2020, que propôs o encerramento das atividades em 30 dias e a apresentação de um plano de recuperação da área. O Município de Rio Branco, no entanto, não cumpriu as medidas recomendadas.

Em outubro de 2022, um relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que o aterro permanece em funcionamento irregular, causando danos ambientais ao solo e ao curso de água local, em que pese as oportunidades oferecidas ao longo de mais de 10 anos para sanar os graves danos ambientais.

No mérito, a ação requer ainda a restauração da área degrada em 180 dias e a condenação do Município de Rio Branco ao pagamento da indenização pecuniária pelos danos ambientais no montante de R$ 10.260.140,08.