Entrou em vigor a Lei nº 15.383, que reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ao tornar obrigatória a monitoração eletrônica de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência. A mudança altera a aplicação da Lei Maria da Penha, que já previa o uso da tornozeleira eletrônica, mas de forma facultativa e fora do rol das medidas protetivas.
Com a nova legislação, o agressor poderá ser monitorado por tornozeleira eletrônica, permitindo o estabelecimento de um perímetro de circulação. Caso haja aproximação indevida da vítima, o sistema emitirá alertas automáticos tanto para a mulher quanto para as autoridades responsáveis, possibilitando uma resposta mais rápida diante do risco de descumprimento da medida judicial.
A norma também determina prioridade para a adoção da monitoração eletrônica em situações que representem risco à integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, a lei endurece as punições para os casos de descumprimento das medidas protetivas, aumentando a pena aplicada aos agressores que desrespeitarem as determinações da Justiça.
A expectativa é que a medida fortaleça os mecanismos de prevenção à violência contra a mulher, ampliando a segurança das vítimas e contribuindo para uma fiscalização mais efetiva do cumprimento das decisões judiciais.


