O pedreiro Edilson Takahara fez a própria defesa durante uma sessão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), em Manaus, no último dia 17. Sem advogado, ele utilizou o jus postulandi, mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite, em determinadas situações, que trabalhadores e empregadores atuem pessoalmente em processos na Justiça do Trabalho. O caso foi realizado por videoconferência e ganhou repercussão nas redes sociais.
Takahara estudou a CLT e o próprio processo antes de fazer a sustentação oral. Ele contestou a tentativa da ex-empregadora de caracterizar sua atuação como trabalho autônomo e apresentou detalhes da rotina na obra de um condomínio de 15 andares. Segundo o pedreiro, os serviços eram realizados na parte externa do prédio, com acesso por cordas e balancim, sob orientação de engenheiros e encarregados e com treinamentos para o uso de equipamentos de segurança.
Durante a manifestação, o trabalhador questionou como um pedreiro poderia executar sozinho atividades em altura e destacou a necessidade de estar inserido em uma equipe para realizar o serviço. Ele também afirmou que a tese de trabalho autônomo foi apresentada pela empresa apenas na fase de recurso. Antes de começar a fala, contou que precisou superar a insegurança para comparecer ao tribunal e estudar os fundamentos básicos da legislação trabalhista e do próprio caso.
Após a sustentação, o relator, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, elogiou a atuação do pedreiro e citou o episódio como exemplo do acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. O magistrado afirmou que a organização dos argumentos apresentados por Takahara foi superior à de muitas sustentações feitas por advogados. Em tom de incentivo, sugeriu que ele considerasse seguir carreira na área jurídica.
O jus postulandi está previsto no artigo 791 da CLT e permite que as partes atuem pessoalmente na Justiça do Trabalho dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. A Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que esse direito alcança as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, mas não permite a atuação sem advogado perante o próprio TST. No julgamento, o TRT-11 negou tanto o recurso da empresa, que buscava afastar o vínculo de emprego, quanto o recurso adesivo apresentado por Takahara, mantendo, em essência, a sentença.


