Rio Branco, AC, 2 de novembro de 2024 13:15
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Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública é lançado pelo Governo Federal

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O Plano aprimora os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal, com uma rede integrada de atuação.

É mais um passo na proteção de servidores, terceirizados e funcionários que se dedicam ao serviço público.

O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de: estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; e avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção promovam as mudanças desejadas. 

Também prevê a destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; a proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; a garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo; e procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização. 

O Programa aplica-se às servidoras e aos servidores públicos federais; às empregadas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Quando se tratar de terceirizada ou terceirizado, a administração pública deverá promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação; garantir ações de acolhimento, quando a trabalhadora ou o trabalhador for denunciante ou vítima; e encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.