Tribunal rejeitou recurso do senador, manteve direito de resposta da governadora e confirmou que acusação envolvendo a Polícia Federal não tinha qualquer comprovação; Valor das multas será apurado pela Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), que o candidato ao governo Alan Rick divulgou uma informação sabidamente falsa contra a governadora Mailza. A Corte rejeitou, na parte analisada, o recurso apresentado pelo senador e sua coligação, manteve integralmente o direito de resposta concedido à candidata e determinou o cálculo das multas pelo descumprimento das decisões judiciais anteriores.
O julgamento ocorreu no âmbito do processo nº 0601059-30.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Leandro Leri Gross. A ação foi apresentada pela defesa de Mailza após Alan Rick publicar, em 17 de setembro, um vídeo no Instagram em que afirmava que a governadora era recebida por viaturas da Polícia Federal.
Na gravação, o senador declarou: “Enquanto eles lá, a governadora é recebida pelas viaturas da Polícia Federal, a gente é recebido pelo povo do Jordão”.
Para o TRE-AC, a declaração ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir à governadora uma situação que não foi comprovada. Durante o processo, Alan Rick e sua defesa não apresentaram qualquer elemento que sustentasse a acusação.
“Os recorrentes não apresentaram fonte, notícia, data, local ou qualquer outro elemento capaz de conferir lastro à afirmação, razão pela qual ela se caracteriza como sabidamente inverídica”, registra o acórdão.
Os magistrados também rejeitaram a argumentação de que a declaração seria apenas uma metáfora utilizada no debate eleitoral. Segundo o Tribunal, a frase descreve um acontecimento que poderia ser objetivamente comprovado e induz o eleitor a associar Mailza à condição de investigada pela Polícia Federal.
“A liberdade de expressão e o direito à crítica política não protegem a atribuição de fato inexistente e sem lastro a candidato adversário”, destacou a Corte.
Multas serão calculadas pela Justiça Eleitoral
Além de manter o direito de resposta, o TRE-AC determinou que o processo retorne ao relator para o cálculo das multas relacionadas ao atraso na retirada do vídeo e na publicação da resposta de Mailza.
O acórdão registra que o próprio Facebook informou à Justiça que o vídeo original foi apagado pelo usuário somente em 2 de outubro, às 14h24, no horário de Brasília.
A decisão também mantém a obrigação de divulgação da resposta pelo dobro do período em que a publicação ofensiva permaneceu disponível, além da proibição de repetir a mesma acusação, inclusive com outras palavras.
Com a decisão desta quinta-feira, o colegiado do TRE-AC confirmou integralmente o entendimento anteriormente adotado pelo relator. O julgamento foi unânime e acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que também havia se manifestado contra o recurso de Alan Rick.
Alan Rick apagou o direito de resposta do Instagram antes do prazo previsto pela Justiça e, em outra ação, a coligação Avança Acre pede que o candidato seja multado.


