Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo e às regras da Receita Federal
Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR 2026, têm até o dia 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Neste ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
Quem entregar a declaração após o prazo poderá receber multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 50. O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50, enquanto valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma só vez.
A primeira parcela ou a quota única também vence em 30 de setembro. A orientação é que produtores e proprietários rurais não deixem o envio para os últimos dias e confiram os dados do imóvel antes da transmissão.


