Prefeito de Bujari poderá responder por improbidade administrativa após distribuição de dinheiro em evento público
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Bujari, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Edvaldo Teles de Lima. O motivo é a distribuição de cédulas de dinheiro ao público durante o evento oficial Expobujari, realizado com recursos públicos e transmitido ao vivo pela internet.
De acordo com a ação, o prefeito utilizou toda a estrutura do evento — que contou com palco, som, iluminação, segurança, divulgação e transmissão — para promover um ato de caráter pessoal, ao arremessar pacotes de dinheiro à plateia e afirmar que o valor “saía de seu salário”.
O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, autor da ação, destacou que “não é a origem dos recursos, mas a utilização indevida de um evento público, custeado pelo erário, para promoção pessoal por meio da distribuição de dinheiro”pontuou.
Ainda conforme o MPAC, o ato transformou uma atividade institucional em uma ação de marketing pessoal, contrariando o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
As investigações também apontaram que o prefeito já havia repetido conduta semelhante em outro evento, durante as comemorações do Dia das Mães no ramal Walter Acer, quando lançou cédulas de dinheiro ao público. O próprio gestor reconheceu o ato, alegando tratar-se de um gesto recreativo e espontâneo.
O MPAC, entretanto, entende que a prática desvirtuou a finalidade do evento público e violou princípios fundamentais da administração, como moralidade, impessoalidade e legalidade.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público requereu à Justiça a condenação do prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções cabíveis e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.