Rio Branco, AC, 9 de setembro de 2026 09:19

Prefeitura de Feijó autoriza processo seletivo para contratação temporária de assistentes sociais

A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1.277, de 8 de setembro de 2026, que autoriza a realização de um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de assistentes sociais. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Estado do Acre.

De acordo com a legislação, as contratações têm como objetivo atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Ao todo, estão previstas quatro contratações imediatas, além da formação de cadastro de reserva. Na área da saúde, será disponibilizada uma vaga para assistente social, com carga horária de 30 horas semanais e cadastro de reserva de até um candidato.

Na educação, também será ofertada uma vaga, com jornada de 30 horas semanais e cadastro de reserva de até um candidato.

Já na área da assistência social, serão duas vagas para assistentes sociais, igualmente com carga horária de 30 horas semanais, além de cadastro de reserva de até dois candidatos.

A remuneração mensal estabelecida para a função, independentemente da área de atuação, será de R$ 3.412,80.

Contratos terão duração de um ano

Conforme a lei, os contratos temporários terão duração de um ano, podendo ser prorrogados por igual período, de acordo com a necessidade da administração pública e observando a legislação municipal.

O processo seletivo deverá seguir critérios objetivos e transparentes, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

As regras sobre critérios de seleção, requisitos para contratação, etapas do certame, prazos, classificação e convocação serão definidas posteriormente no edital do Processo Seletivo Simplificado.

A lei também estabelece que as despesas decorrentes das contratações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, respeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei nº 1.277 entra em vigor na data de sua publicação.

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