O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em uma ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pela Prefeitura de Jordão para a realização de um show artístico durante as comemorações do aniversário do município.
A ação foi ajuizada contra o Município de Jordão, o prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e a secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza. O objetivo foi suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, prevista para o dia 28 deste mês.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Iwakami, “a atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos analisados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto considerado relevante foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com a análise preliminar, o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse cenário, o investimento de alto valor em um evento festivo foi considerado incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão judicial, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao acordo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total do contrato.

