Rio Branco, AC, 13 de agosto de 2026 14:37

Tem síndico que confunde organizar o condomínio com mandar na vida dos outros

As vezes, o condomínio tem aquele síndico que decide sozinho. Que cria regra no grupo do WhatsApp. Que multa quem ele não vai com a cara e faz vista grossa pro amigo. Que trata a convenção como se fosse a Constituição e ele o Supremo.

E o morador, com medo de confusão, paga calado.

Só que tem uma verdade que quase ninguém no prédio conhece: o poder do síndico tem limite. E ele é bem menor do que muito síndico imagina.

Multa sem aviso, por exemplo. Chegou aquele boleto com um valor a mais, sem ninguém te comunicar antes, sem te deixar explicar? A Justiça entende que multa aplicada assim, sem direito de defesa, tende a ser anulada. Sim, contraditório e ampla defesa também valem dentro do condomínio. Você tem direito de ser avisado e de se defender antes de ser punido.

Proibir cachorro e gato de forma geral é outra que não cola. O STJ pacificou, e reforçou de novo agora em 2026, que o condomínio não pode banir animal só no “porque sim”. O foco é o comportamento do bicho, não a existência dele. Se o seu pet não ameaça a segurança, a higiene e o sossego de ninguém, ele tem direito de morar ali com você.

E aqui vem a parte justa, porque tem dois lados.

O síndico não é vilão. Ele lida com barulho de festa às três da manhã, vaga trocada, lixo no corredor, vizinho que acha que a área comum é quintal particular. Alguém precisa organizar o caos de dezenas de famílias dividindo o mesmo teto. Regra existe pra isso, e boa parte delas é legítima e necessária.

O problema não é a regra. É quando a regra vira capricho.

Porque uma coisa é organizar a convivência. Outra é usar o cargo pra perseguir, humilhar ou mandar como se o prédio fosse propriedade particular.

Uma ressalva honesta: cada convenção é um mundo, e nem toda multa é ilegal. Muita cobrança é justa e prevista. O que não pode é punição no grito, sem regra clara e sem defesa.

No fim, condomínio é isso: viver junto sem que ninguém seja dono de ninguém. O síndico administra o prédio. Só que a sua vida, essa não está na convenção.

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