Rio Branco, AC, 27 de outubro de 2026 14:58

TJAC condena rede social a pagar R$ 5 mil por invasão de contas usadas em golpes

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, uma rede social a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve as contas invadidas por hackers e utilizadas para aplicar golpes financeiros. Os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço e mantiveram a determinação para que os perfis fossem restabelecidos.
De acordo com o processo, a invasão ocorreu em outubro de 2025. Os criminosos alteraram os nomes e os dados de acesso das contas e passaram a utilizar os perfis para enganar outras pessoas. A vítima relatou que tentou recuperar o acesso por meio das ferramentas de suporte e dos canais de atendimento da plataforma, mas permaneceu por mais de três meses sem conseguir resolver o problema.
Sem obter uma resposta efetiva da empresa, a mulher recorreu à Justiça e solicitou uma decisão urgente para recuperar as contas, além de uma indenização por danos morais.
Durante o processo, a rede social argumentou que a situação teria sido provocada por falha da própria usuária ou de terceiros na proteção dos dados de segurança.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, concluiu que a empresa não garantiu a segurança necessária aos usuários. Segundo o entendimento apresentado no voto, invasões de contas estão entre os riscos inerentes à atividade da plataforma e não afastam, por si só, a responsabilidade da prestadora do serviço.
Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado considerou que o dano moral ficou demonstrado pelo uso indevido do nome e da imagem da mulher na aplicação de golpes, situação que ultrapassa um simples transtorno cotidiano.
“O fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito do serviço, independentemente de culpa, e só se exime se provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. […] Não se trata do mero dissabor alegado. O dano está demonstrado pelos próprios fatos provados nos autos”, afirmou o desembargador em seu voto.
Os demais integrantes da 1ª Câmara Cível acompanharam o relator, confirmando a condenação da rede social ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a obrigação de restabelecer os perfis da usuária.

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