Rio Branco, AC, 14 de outubro de 2026 17:48

TJAC mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento contra aposentada de Brasiléia

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de uma aposentada de Brasiléia, no interior do estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14), determina que o banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa, além de pagar indenização por danos morais. O caso teve início quando a aposentada identificou descontos mensais de R$ 462 em sua aposentadoria, referentes a um empréstimo que afirma não ter contratado. Como o benefício previdenciário é sua única fonte de renda, os débitos comprometeram sua segurança financeira. Na primeira decisão, a Justiça concedeu tutela de urgência para determinar que o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendessem imediatamente os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500. A aposentada também teve garantidos os benefícios da gratuidade da Justiça e a prioridade na tramitação do processo, em razão da idade. Durante o julgamento, um dos pontos considerados foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a inversão do ônus da prova. Com isso, coube à instituição financeira demonstrar que a contratação havia sido realizada de forma regular. Segundo o entendimento judicial, o banco não apresentou provas suficientes para comprovar que a operação foi autorizada pela aposentada. Tribunal aponta falha na segurança bancária Ao analisar o recurso na Primeira Câmara Cível do TJAC, o desembargador Elcio Mendes, relator do caso, manteve a condenação. O colegiado entendeu que fraudes desse tipo estão relacionadas aos riscos da própria atividade bancária, situação conhecida juridicamente como fortuito interno. As telas do sistema interno apresentadas pela instituição financeira não foram consideradas suficientes para comprovar que a aposentada havia autorizado o empréstimo por meio de biometria ou senha segura. Dinheiro foi transferido por Pix para terceiros Outro ponto analisado foi o destino do dinheiro liberado pelo empréstimo. Embora a quantia tenha sido depositada na conta da aposentada, os valores foram transferidos por meio de operações via Pix para terceiros, sem que ela obtivesse proveito financeiro. Diante disso, a Justiça afastou a obrigação de a idosa devolver o valor creditado ou de utilizar essa quantia para abater o débito decorrente da contratação fraudulenta. Banco deverá devolver valores em dobro A decisão também confirmou a devolução em dobro das parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente do benefício previdenciário. O Tribunal reconheceu ainda o direito da aposentada a uma indenização por danos morais. Para a Justiça, os descontos provocaram transtornos e angústia à idosa, especialmente por atingirem uma renda destinada à sua subsistência, colocando em risco sua segurança financeira. O recurso apresentado pelo banco foi rejeitado por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do TJAC. Além de cumprir as determinações relativas à restituição e à indenização, a instituição financeira deverá arcar com a majoração dos honorários advocatícios, conforme estabelecido no julgamento.

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