Rio Branco, AC, 27 de julho de 2026 16:41

TJAC mantém sentença e condena entidade a devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou a uma entidade de servidores a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente de uma associada. A decisão foi publicada na edição nº 8.064 do Diário da Justiça desta segunda-feira, 27.

O caso trata de um contrato de empréstimo na modalidade de auxílio financeiro. A associada entrou na Justiça com uma ação revisional questionando as condições do contrato, em especial a taxa de juros aplicada.

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes os pedidos. Determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos a mais.

Inconformada com a sentença, a entidade recorreu ao TJAC. Pediu que a redução dos juros ficasse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central e que a restituição ocorresse de forma simples, apenas com a devolução dos montantes descontados indevidamente.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que houve desvantagem excessiva para a consumidora. Segundo ele, os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado.

Para o desembargador, a devolução em dobro é cabível no caso por se tratar de relação de consumo. Ele citou o Código de Defesa do Consumidor e afirmou que a medida serve para coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível. Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeiro grau, rejeitou todos os pedidos da entidade e ainda majorou os honorários advocatícios fixados na decisão inicial.

A restituição em dobro está prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Ela é aplicada quando há cobrança indevida de valores ao consumidor e o fornecedor age sem justa causa.

O acórdão está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico do TJAC.

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