Rio Branco, AC, 12 de agosto de 2026 13:49

TJAC orienta sobre regras para crianças e adolescentes no Festival da Farinha e na Expoquinari 2026

Com a realização do Festival da Farinha, em Cruzeiro do Sul, e da Expoquinari 2026, em Senador Guiomard, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reforça as orientações a pais, responsáveis, organizadores e participantes sobre as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos.

As normas estão previstas nas Portarias nº 3.343/2026, da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul, e nº 3.347/2026, da Vara Cível de Senador Guiomard. As medidas têm como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conciliando o acesso a atividades culturais, de lazer e entretenimento com a segurança e a integridade física, psíquica e moral desse público.

Em Cruzeiro do Sul, o Festival da Farinha será realizado de 26 a 29 de agosto de 2026. Conforme a Portaria nº 3.343/2026, crianças e adolescentes menores de 16 anos não poderão entrar ou permanecer desacompanhados no evento, inclusive durante os shows da programação oficial.

Podem acompanhar os menores os pais, mães, tutores, guardiões, ascendentes ou parentes colaterais até o terceiro grau, desde que tenham mais de 18 anos e estejam devidamente identificados. Também é permitido que um terceiro maior de 18 anos acompanhe o menor, desde que tenha autorização expressa dos pais ou responsável legal e esteja identificado.

Adolescentes com 16 anos ou mais poderão permanecer desacompanhados no Festival da Farinha até a meia-noite. Já os menores acompanhados poderão permanecer no local até o encerramento da programação oficial do dia, inclusive durante os shows. O acompanhante deverá permanecer efetivamente responsável pelo menor durante todo o período no evento.

Crianças e adolescentes deverão apresentar documento oficial de identificação ou certidão de nascimento, original ou cópia idônea, para comprovação da idade. Pais, responsáveis e acompanhantes também deverão portar documento de identificação e, quando necessário, comprovar o vínculo ou a autorização para acompanhar o menor.

Festas, boates, raves e outros eventos privados realizados dentro do Festival que tenham natureza ou classificação incompatível com a presença de menores de 18 anos não poderão receber esse público. A exceção são os shows e demais atividades oficiais e gratuitas do evento, desde que observadas as regras estabelecidas pela portaria.

As duas portarias também reforçam a proibição de fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. No Festival da Farinha, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, mesmo que estejam acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou outros adultos. A restrição também alcança produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No Festival da Farinha, crianças e adolescentes não habilitados também não poderão conduzir veículos cuja direção dependa de habilitação, incluindo motocicletas, ciclomotores, quadriciclos, triciclos e outros veículos automotores. A proibição vale durante todo o evento e não é afastada pela presença dos pais ou responsáveis.

Os responsáveis deverão ainda adotar todas as medidas necessárias para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a situações de risco, violência, exploração, embriaguez, constrangimento ou qualquer outra circunstância que possa comprometer sua integridade.

Em Senador Guiomard, a Expoquinari 2026 será realizada de 13 a 16 de agosto, no Parque Canaã. A Portaria nº 3.347/2026 determina que menores de 16 anos não poderão entrar ou permanecer desacompanhados dos pais ou responsáveis, independentemente do horário.

Adolescentes com 16 anos ou mais poderão permanecer desacompanhados até a meia-noite, desde que estejam portando documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, carteira de trabalho física ou digital, carteiras profissionais, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital e título de eleitor apresentado pelo aplicativo e-Título.

A organização da Expoquinari também deverá informar na entrada a classificação etária dos shows, permitindo que pais e responsáveis tenham conhecimento das restrições aplicáveis a cada apresentação.

A portaria estabelece ainda regras específicas para a participação de crianças e adolescentes na cavalgada. A participação de menores é permitida desde que estejam acompanhados pelos pais, ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa devidamente autorizada pelos responsáveis.

Adolescentes maiores de 16 anos poderão conduzir animais e montá-los sozinhos, desde que haja supervisão de um adulto responsável. Já crianças e adolescentes menores de 16 anos somente poderão montar em animais acompanhados dos pais ou responsável legal, não sendo permitido que montem sozinhos.

A participação de quadriciclos na cavalgada deverá obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, à Resolução CONTRAN nº 1.022/2026 e às demais normas aplicáveis. O veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação.

Crianças e adolescentes não habilitados não poderão conduzir quadriciclos, mesmo acompanhados pelos pais, responsáveis ou outro adulto. Também é proibido transportar crianças menores de 10 anos ou passageiros que, nas circunstâncias, não tenham condições de cuidar da própria segurança.

A capacidade máxima de ocupantes deverá ser respeitada, assim como a proibição de transportar passageiros em locais não destinados a essa finalidade, como para-lamas e bagageiros. Também não é permitido transportar crianças no colo do condutor ou de outro passageiro.

Na Expoquinari, também é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos, inclusive quando fornecidos gratuitamente e mesmo que o adolescente esteja acompanhado dos pais ou responsáveis.

As portarias atribuem responsabilidades a pais, responsáveis, organizadores, comerciantes e demais envolvidos nos eventos. No caso da Expoquinari, o Conselho Tutelar de Senador Guiomard e outras autoridades públicas poderão fiscalizar o cumprimento das regras, realizar intervenções, notificações e encaminhamentos diante de situações de violação de direitos.

Os organizadores deverão divulgar as normas ao público, inclusive por meio do sistema de som antes dos shows, reforçando as restrições para menores de 16 anos desacompanhados e o horário limite para adolescentes com 16 anos ou mais que estejam sem acompanhamento.

No Festival da Farinha, o descumprimento das determinações poderá resultar na apuração das responsabilidades administrativa, civil e criminal cabíveis. Já na Expoquinari, a portaria prevê, entre outras consequências, a responsabilização por situações de risco e a aplicação das penalidades administrativas previstas no ECA, incluindo multa de três a 20 salários mínimos.

As medidas estabelecidas pelo TJAC buscam garantir que crianças e adolescentes possam participar de atividades culturais, de lazer e entretenimento com segurança e proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.

A responsabilidade pela proteção desse público é compartilhada entre família, organizadores, comerciantes, autoridades e sociedade, que devem atuar conjuntamente para prevenir situações de risco e assegurar o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

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