Rio Branco, AC, 22 de setembro de 2026 09:02

Vale-alimentação e refeição poderão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

A partir de novembro de 2026, cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão funcionar de forma interoperável, permitindo que os benefícios sejam utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da operadora. A mudança está prevista no Decreto nº 12.712/2025 e busca ampliar a rede de estabelecimentos onde os trabalhadores podem utilizar os cartões. 

Na prática, restaurantes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos credenciados não precisarão manter diversas máquinas exclusivamente para atender diferentes bandeiras de vale. O modelo de rede aberta permite que diferentes cartões sejam aceitos nos terminais compatíveis, ampliando as possibilidades de pagamento para os trabalhadores. 

O prazo para a interoperabilidade total entre as bandeiras é de até 360 dias após a publicação do decreto, o que leva a implementação para novembro de 2026. A medida também estabelece regras para as taxas cobradas dos estabelecimentos e determina prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação das transações. 

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