Subtítulo: Criado por lei em 2019, sistema reúne informações de desaparecimentos para facilitar o cruzamento de dados e apoiar as buscas em todo o país.
O Brasil possui uma política nacional voltada à busca de pessoas desaparecidas, instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. A legislação estabeleceu diretrizes para organizar as buscas e integrar o trabalho das instituições responsáveis pela localização de pessoas.
Um dos principais instrumentos dessa política é o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), criado para reunir informações sobre os casos registrados no país. O sistema permite o cruzamento de dados em âmbito nacional, o que pode auxiliar as autoridades na identificação e localização de pessoas desaparecidas.
O acesso é gratuito e pode ser feito pela internet, no
painel público do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Na página, é possível procurar registros por nome, idade e local do desaparecimento, além de consultar imagens e informações divulgadas pelas autoridades responsáveis.
A política também prevê uma estrutura de gestão compartilhada, com participação de autoridades centrais e de um comitê gestor. As atribuições são divididas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsáveis por ações relacionadas à busca e à proteção dos direitos das pessoas desaparecidas e de seus familiares.