O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou nesta sexta-feira (30), o Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir n.º 023/2025, que comunica a penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir a condutores que não foram localizados por meio de notificação postal.
A medida, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos artigos 14, 15 e 23 da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é aplicada após o decurso do prazo legal para defesa ou indeferimento das justificativas apresentadas pelos condutores autuados.
De acordo com o edital, os condutores listados no documento devem, obrigatoriamente, entregar suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) até o dia 28 de junho de 2025, na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco.
Caso desejem recorrer da decisão, os condutores também poderão apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) na sede do DETRAN/AC ou nas CIRETRANs do estado, dentro dos respectivos prazos e horários de atendimento.
O DETRAN alerta que o não cumprimento da determinação — seja pela não entrega da CNH ou ausência de recurso até o prazo estabelecido — acarretará na execução da penalidade. A CNH será bloqueada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) a partir do dia 13 de julho de 2025, impedindo o exercício do direito de dirigir.