Quem deixou passar o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, encerrado às 23h59 do dia 30 de maio, ainda pode — e deve — correr atrás do prejuízo. O primeiro passo é regularizar a situação com a Receita Federal o quanto antes. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, além de acréscimos de juros.
A única forma de evitar maiores penalidades e resolver a pendência com o Fisco é entregar a declaração. “Além de ser um dever, o envio da declaração pode ser vantajoso: cerca de 60% dos contribuintes recebem restituição”, destacou a Receita.
O serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, no aplicativo oficial ou por meio do programa instalado no computador, permite consultar se há declarações em atraso e enviar o documento de forma simples. A ferramenta oferece inclusive a opção de declaração pré-preenchida, com dados já disponíveis no sistema, agilizando o processo e reduzindo erros. Mais de 50% dos contribuintes utilizaram essa opção neste ano. Já o desconto simplificado foi escolhido por 55,5% dos declarantes.
Uma dúvida comum — alimentada por fake news nas redes sociais — é sobre as consequências de não entregar o IR. A Receita esclarece que o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”, mas isso não implica bloqueio de contas bancárias, restrições para casamento, concursos públicos ou prisão, como muitos boatos sugerem. Segundo a Receita Federal, essa pendência não tem caráter punitivo, mas serve de alerta para o contribuinte se regularizar. Além disso, nenhum órgão público ou empresa privada está autorizado a restringir direitos apenas por esse motivo.
Devem declarar o IRPF 2025 as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos por mês está dispensado, salvo se atender a outros critérios obrigatórios estabelecidos pela Receita.
A Receita Federal recebeu, até o fim do prazo, 43.344.108 declarações, número dentro da expectativa. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% tiveram imposto a pagar e 21,2% não apresentaram saldo. A maior parte das declarações (83,2%) foi feita por meio do programa instalado no computador. Outros 11,7% utilizaram a versão online, e 5,2% recorreram ao aplicativo “Meu Imposto de Renda” em celulares e tablets. As mulheres representaram 44,3% dos declarantes, e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
No mesmo dia do encerramento do prazo, a Receita pagou o maior lote de restituição da história, tanto em número de contribuintes quanto em valor. Foram R$ 11 bilhões distribuídos a 6,3 milhões de brasileiros que enviaram a declaração nas primeiras semanas. Entre eles, 2.375.076 usaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix como forma de recebimento — ambos critérios que aumentam a prioridade no pagamento.
Em resumo, quem perdeu o prazo ainda pode e deve declarar para evitar multas e regularizar o CPF. A Receita oferece ferramentas práticas, como a declaração online e pré-preenchida. E apesar dos boatos, não há sanções graves como bloqueio de CPF ou contas. Ficar em dia com o Leão é, além de obrigação, uma oportunidade de reaver valores pagos.