Rio Branco, AC, 29 de agosto de 2026 18:46

Entrega voluntária de crianças para adoção é garantida por lei e deve ser feita à Justiça; veja o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

A entrega voluntária de uma criança para adoção é um direito assegurado à mãe biológica pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento pode ser realizado antes ou logo após o nascimento e deve ser encaminhado à Justiça da Infância e da Juventude.

A orientação foi reforçada pelo Senado Federal em publicação nas redes sociais neste sábado (29). Segundo o órgão, a entrega legal tem como objetivo garantir a proteção do bebê e deve ocorrer sem constrangimentos ou pressão sobre a mãe.

O ECA estabelece, no artigo 19-A da Lei nº 8.069/1990, que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento busca assegurar que a decisão seja tomada de forma segura e dentro dos parâmetros legais.

O Senado também alerta que entregar informalmente uma criança a outra pessoa não é permitido. A chamada adoção informal pode gerar consequências legais, assim como o registro falso de uma criança como se fosse filho biológico.

A entrega voluntária, quando realizada pelos canais oficiais da Justiça, permite que a mãe receba orientação e acompanhamento durante o processo, enquanto os direitos e a segurança da criança são preservados.

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