Rio Branco, AC, 16 de setembro de 2026 08:45

Justiça condena homem a pagar R$ 15 mil após expor mulher com fotos e vídeo no Acre

Um homem foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a dois anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais, após divulgar vídeo e fotografia com o objetivo de atingir uma mulher. A decisão manteve o reconhecimento da prática do crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.

O caso foi relatado pela desembargadora Denise Bonfim, que considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base nas provas reunidas no processo. Segundo a relatora, a conduta ocorreu no contexto de violência de gênero e doméstica.

A defesa havia recorrido da condenação de primeira instância, alegando insuficiência de provas e ausência de intenção de causar danos à vítima. Também pediu a redução da pena e do valor fixado como indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, Denise Bonfim afirmou que os elementos apresentados no processo confirmavam a prática do crime e a responsabilidade do réu. Entre as provas citadas estão o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e os depoimentos colhidos durante a investigação e no processo judicial.

Exposição no ambiente profissional

A relatora também destacou a gravidade da conduta, considerando que a vítima teria sido exposta no ambiente profissional que compartilhava com o acusado.

Segundo Denise Bonfim, o réu teria utilizado um meio deliberado para promover a exposição pública da nudez da mulher, circunstância considerada relevante na análise do caso.

A magistrada explicou ainda que a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal está relacionada ao abuso de confiança decorrente de uma relação afetiva ou de namoro anterior entre o acusado e a vítima. Já a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, considera o contexto de violência contra a mulher em relações domésticas e familiares.

Apesar de manter o entendimento de que houve crime e de que o réu foi responsável pela divulgação, a Câmara Criminal reduziu a pena privativa de liberdade e o valor da indenização por danos morais, fixando a condenação em dois anos e 11 meses de reclusão e R$ 15 mil de reparação.

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