Com o primeiro turno das eleições de 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras que envolvem a votação. A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece normas para a participação do eleitorado e o exercício do direito ao voto.
Na urna eletrônica, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação:
Celular não pode entrar na cabine
É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.
A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados, por exemplo, para comprovar uma determinada escolha eleitoral.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode demonstrar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação. São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, além de abordagens, aliciamento e qualquer tentativa de convencer ou influenciar outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.
Boca de urna é crime
A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da votação, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
Cola eleitoral pode ser levada
O eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar previamente os números dos candidatos e consultar o lembrete durante o voto.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Recursos de acessibilidade estão disponíveis
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação.
A urna eletrônica dispõe de recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso à seção eleitoral com cão-guia.
Eleitores indígenas
O direito ao voto deve ser assegurado aos eleitores indígenas, independentemente de falarem ou não português. Eles também podem se expressar em suas línguas maternas durante o atendimento eleitoral.
Trabalhador tem direito ao tempo necessário para votar
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar.
Portões fecham às 17h
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após o fechamento, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
As regras têm como objetivo garantir a organização do processo eleitoral, o sigilo do voto e a liberdade de escolha dos eleitores.


