Rio Branco, AC, 13 de outubro de 2026 21:48

AGU anuncia descontos de até 70% e prorroga prazo para negociar dívidas federais

Editais contemplam MEIs, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas; adesões a diferentes modalidades seguem até janeiro ou março de 2027. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou novas condições para a negociação de dívidas com órgãos federais e prorrogou o prazo de adesão a programas já existentes. As medidas abrangem débitos tributários e não tributários de microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa. Os editais foram publicados no Diário Oficial da União em 7 de outubro. Entre as novidades está o Desenrola MEI Pequeno Valor, destinado a microempreendedores com débitos de até R$ 8.105 inscritos na dívida ativa da União. A proposta prevê entrada de 5%, sem desconto, e parcelamento do restante em até 55 meses, com redução de 50%. A adesão está prevista para o período de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Também foi anunciado um edital para empregadores com dívidas de até R$ 45 milhões relacionadas ao FGTS e à contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. A AGU também lançou, por meio da Procuradoria-Geral Federal, condições especiais para MEIs com dívidas de até cinco salários mínimos junto a autarquias e fundações federais. Nesse caso, o desconto pode chegar a 50%, com parcelamento em até 60 meses, e as adesões ocorrerão de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. Para ex-bolsistas da Capes e do CNPq, os editais oferecem reduções de até 70% para pagamento à vista, com possibilidade de parcelamento em até 84 meses, respeitadas as regras de cada modalidade. Os prazos do Desenrola Rural, do Desenrola MEI e de outras modalidades de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também serão prorrogados até 29 de janeiro de 2027. Em determinados programas, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal da dívida. As condições variam conforme o tipo de débito e o perfil do devedor, por isso é necessário consultar o edital específico antes de aderir.

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