Rio Branco, AC, 3 de dezembro de 2024 22:13
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Comissão de Saúde da ALEAC se reúne para tratar sobre acúmulo de cargos de militares

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Na manhã desta quarta-feira (27), a sala de reuniões da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) foi palco de debates para a Comissão de Saúde Pública e Assistência Social. O encontro teve como pauta principal a revisão de parecer e auxílio para a decisão da Procuradoria Geral do Estado sobre o acúmulo de cargos militares que também atuam na Saúde. O deputado Adailton Cruz (PSB), presidente da Comissão, foi quem conduziu os trabalhos.

Dr. Alessandro Alencar, bacharel em Direito, sargento da Polícia Militar desde 2009 e médico concursado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), destacou a evolução jurídica ao longo dos anos em relação ao acúmulo de cargos por militares. Ele expressou preocupação com o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que, segundo ele, vai contra às autorizações constitucionais vigentes desde 2017, prejudicando a saúde estadual e municipal.

O representante da Associação dos Militares do Acre ressaltou: “A permissão para o acúmulo de cargos militares surgiu como resposta aos danos causados pela reforma da previdência para os servidores civis. Os militares viram uma redução de direitos consolidados, o que justificou a promulgação da emenda constitucional”.

O advogado Dr. Felipe, que participou do encontro representando o jurídico das entidades militares, destacou a abrupta notificação dada aos policiais para escolherem entre permanecer na polícia ou na área da saúde. Ele argumentou que essa decisão coletiva desconsidera a individualidade e a segurança jurídica de cada um dos servidores, solicitando uma discussão mais ampla e respeitosa dos direitos dos envolvidos.

“É uma decisão repentina e cada um desses militares foram aprovados em concursos e cumpriram todo rito, inclusive compatibilizando horários e sendo devidamente empossados nos cargos. Agora, por força de um ofício circular, está sendo aplicado de forma coletiva, sem a devida verificação individual para eles escolherem dentre uma das funções, o que mostra o desrespeito à individualidade e a segurança jurídica de cada um. Não há má fé de ninguém, todos foram submetidos a um procedimento administrativo completo para que pudessem exercer suas funções”, assegurou.

Felipe disse ainda que muitos militares estão agora está diante de uma situação difícil, onde foi dado a eles 10 dias para escolherem um dos cargos. “Como representante desse grupo, peço que possamos discutir isso de forma mais prolongada para que não seja violada a segurança jurídica, o devido contraditório e a ampla defesa desses servidores, que estão sendo notificados para entregar um dos cargos. Queremos também tornar sem efeito esse ofício e abrir um procedimento individual para cada um poder se manifestar e colocar suas razões.”

Por sua vez, o procurador-geral do Estado, Dr. Marcos Motta, esclareceu que o entendimento sobre o acúmulo de cargos vem de uma decisão também do Tribunal de Justiça do Acre. Ele enfatizou a evolução da legislação sobre o tema, ressaltando que a Constituição Federal não permite a acumulação de um cargo técnico com um na saúde.

Motta também defendeu o prazo de 10 dias dado aos militares para que seja feita a escolha entre os cargos, citando a legislação vigente. “A Constituição, na hipótese de cumulação de cargo público não mudou e isso é o que está sendo respeitado no parecer da Procuradoria e também do Tribunal de Justiça. Não se permite a acumulação de um cargo técnico com um na Saúde, como por exemplo o cargo de gestor de políticas públicas que não pode ser cumulado com o de médico da Sesacre, é essa situação que estamos tratando”.

O procurador-geral pontuou que a Procuradoria orienta o executivo de acordo com as normas vigentes. “Deixamos claro que o que vale é o que a lei diz e ela não trouxe nenhuma nova hipótese de acumulação de cargo público com a Emenda Constitucional 101, ela somente permitiu que se aplicasse aos militares as hipóteses de acumulação de cargo público que já existiam desde a origem da Constituição. Sobre o prazo de 10 dias, é o que diz a lei complementar n° 39, em seu artigo 183.”

O deputado Adailton Cruz pontuou ao final da reunião que todos os parlamentares da Comissão farão o possível para contribuir com os militares. “Há uma proposta de encaminhamento e independente do entendimento da PGE, nós faremos a nossa parte. A minha sugestão é que possamos providenciar e emitir um requerimento para a Procuradoria, pedindo a reconsideração desse parecer e, após isso, vamos expedir também um ofício para as secretarias responsáveis e para os comandos militares pedindo que suste qualquer notificação até que a PGE se manifeste acerca do nosso pedido”. 

O que diz a lei:

Em regra, o militar federal não pode acumular cargo público. Mas existe uma exceção em que é possível: profissional da saúde. A Emenda Constitucional nº 101/2019 estende aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos previsto no art. 37, inciso XVI. Ficando, portanto, bombeiros e policiais militares autorizados a acumular cargos com funções como: professor e profissional de saúde.