Rio Branco, AC, 1 de setembro de 2026 08:47

Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional para 2027; confira os prazos

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional devem ficar atentas ao novo calendário de adesão. Começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro de 2026 o prazo para solicitar a entrada no regime tributário simplificado a partir de janeiro de 2027.

A mudança antecipa em quatro meses o período tradicional de escolha, que anteriormente ocorria em janeiro. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, como parte das medidas de adaptação do sistema à reforma tributária.

O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A nova regulamentação incorpora ao regime os novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Confira os principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação permite que empresas identifiquem com antecedência eventuais pendências fiscais que possam impedir a adesão e tenham tempo para regularizar a situação antes do início de 2027.

IBS e CBS exigem avaliação das empresas

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e terá validade entre janeiro e junho. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

A escolha poderá ser alterada em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

A decisão pode ter impacto maior para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve levar em conta somente a alíquota dos impostos.

Também devem ser considerados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam renovar

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam resultar na exclusão em 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já quem quiser retirar os dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento diferente. Nesse caso, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência poderá ser feita até novembro

A antecipação do calendário também criou uma possibilidade de desistência. Empresas que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para que o Simples produza efeitos em 2027.

MEI mantém calendário próprio

A mudança não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, o prazo antecipado para setembro se aplica às empresas que desejam ingressar no Simples Nacional, mas não altera o calendário específico dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional tem obrigatoriedade adiada

Outra mudança anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca ampliar o prazo para que municípios e empresas façam adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Diante das mudanças, setembro passa a concentrar decisões importantes para o planejamento tributário de 2027. A recomendação é que empresas e contadores simulem os efeitos da permanência do IBS e da CBS no Simples e da adoção do regime regular antes de formalizar a escolha.

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