Rio Branco, AC, 9 de outubro de 2026 20:46

INSS define pagamento de até seis meses para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Pagamento poderá ser concedido por até seis meses a seguradas com medida protetiva determinada pela Justiça; pedido será feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem deixar o trabalho por causa de violência doméstica poderão solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, regulamentado por uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada nesta sexta-feira (9). A medida estabelece as regras para o pagamento durante o período de afastamento determinado pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.

Para receber o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada da Previdência Social na data exigida pelas regras. Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência. O pagamento poderá durar até seis meses, conforme o prazo estabelecido pelo juiz, e o valor seguirá os critérios do benefício por incapacidade temporária, com mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55, conforme informado na portaria.

No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assumirá o benefício a partir do 16º dia. Para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto será responsável pelo pagamento desde o início do período determinado. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central telefônica 135.

A regulamentação define como será pago o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha, que permite ao juiz determinar que a mulher deixe o trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Antes da definição dos procedimentos administrativos, havia dúvidas sobre quem deveria garantir a renda durante esse período. Mulheres que não são seguradas do INSS poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.

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