Motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e se envolverem em acidentes que resultem em lesão corporal ou morte não poderão mais ter a pena de reclusão substituída por punições mais brandas. A medida está prevista na Lei nº 14.071/2020, que já está em vigor e reforça o rigor da legislação de trânsito brasileira.
A mudança busca aumentar a responsabilização de condutores flagrados dirigindo embriagados e envolvidos em ocorrências graves. Com a nova regra, nos casos de lesão corporal ou homicídio causados por motorista alcoolizado, a pena de prisão deverá ser cumprida conforme determinado pela Justiça, sem a possibilidade de substituição por penas alternativas.
A legislação integra um conjunto de alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de ampliar a segurança nas vias e reduzir o número de acidentes provocados pela combinação de álcool e direção.


