Rio Branco, AC, 24 de outubro de 2026 13:59

Projeto prevê recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão

O Projeto de Lei 3068/26 propõe a criação de um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão, e que tenham até 40 credores. A medida também contempla empreendimentos com pelo menos seis meses de atividade.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca facilitar o acesso de pequenos negócios a mecanismos de reestruturação financeira. Pelo texto, uma nova solicitação de recuperação judicial simplificada só poderá ser apresentada dois anos após o encerramento do processo anterior.
O plano de recuperação poderá seguir um modelo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser desenvolvido pela própria empresa, desde que respeite os critérios estabelecidos pelo órgão. O documento poderá prever descontos nas dívidas, períodos de carência, parcelamentos e outras alternativas para reorganizar as finanças.
Outra medida prevista é a possibilidade de pagamento das custas judiciais ao final do processo, reduzindo as despesas iniciais da empresa. O projeto também estabelece que o valor da causa corresponderá a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial e prevê a concessão da gratuidade da Justiça, conforme a legislação.
O autor da proposta, o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que, apesar de a legislação já prever um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, esses empreendimentos ainda encontram obstáculos para acessar a recuperação judicial.
Na justificativa, o parlamentar aponta que os custos processuais elevados, as exigências documentais complexas e as limitações nas negociações com credores dificultam o acesso dos pequenos negócios a instrumentos de reestruturação financeira.

Projeto estabelece categorias de credores
A proposta divide os credores em cinco grupos para definir o tratamento de cada categoria no plano de recuperação judicial.
A classificação inclui credores trabalhistas, que têm valores a receber em razão do trabalho; credores com garantia real, cujas dívidas são asseguradas por bens, como imóveis e equipamentos; e credores sem garantia real, que não possuem um bem específico vinculado ao pagamento.
Também estão previstos os credores de pequena quantia, com valores a receber de até 20 salários mínimos, equivalentes a R$ 32 mil. Para esse grupo, o texto estabelece tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas em relação ao prazo máximo de pagamento, limitado a um ano.
A quinta categoria abrange credores com garantia fiduciária que optarem por aderir ao procedimento simplificado de recuperação judicial.

Proposta prevê conciliação antes da falência
O projeto também prevê a realização de uma tentativa de conciliação entre a empresa e os credores antes de o juiz rejeitar o plano de recuperação ou decretar a falência, desde que haja viabilidade econômica. A negociação poderá durar até 120 dias.
Caso não haja acordo, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Próximas etapas
O Projeto de Lei 3068/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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