O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria um mecanismo para tornar automático o pagamento de pensão alimentícia em atraso após determinação da Justiça. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida não obriga o uso do sistema de pagamentos instantâneos, mas recebeu esse apelido por prever a transferência automática dos valores da conta do devedor para a conta do beneficiário.
A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, busca reduzir a necessidade de que o responsável pela criança ou adolescente precise recorrer ao Judiciário a cada parcela não paga. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelas regras previstas no projeto, a transferência automática não será aplicada a todos os casos de imediato. O mecanismo poderá ser utilizado apenas quando a pensão alimentícia tiver sido fixada por decisão judicial e estiver na fase de cumprimento da sentença. Além disso, o beneficiário ou seu representante legal deverá solicitar a medida, que dependerá de autorização do juiz.
A decisão judicial deverá detalhar informações como o valor mensal da pensão, o período de pagamento, as contas bancárias de origem e destino dos recursos, além dos critérios de atualização monetária, índice de correção e juros aplicáveis em caso de atraso.
Caso a conta indicada não possua saldo suficiente para quitar a dívida, o projeto autoriza a indisponibilização automática de outros ativos financeiros do devedor, limitada ao valor atualizado da prestação em atraso. A medida poderá alcançar, inclusive, recursos de empresários individuais vinculados à atividade empresarial.
O texto também garante o direito de defesa ao devedor. Ele deverá ser comunicado sobre o bloqueio, poderá contestar a medida e solicitar a liberação de valores eventualmente retidos de forma indevida ou acima do montante devido. Todo o procedimento permanecerá sob fiscalização e controle do Poder Judiciário.


