O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17), a tese final do julgamento que amplia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão servirá de referência para processos em tramitação em todo o país e consolida o entendimento firmado pela Corte em junho do ano passado sobre a atuação das chamadas big techs.
Com a conclusão do julgamento dos recursos apresentados contra a decisão anterior, os ministros estabeleceram que os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros, especialmente quando houver falhas sistêmicas na prevenção ou remoção de publicações ilícitas.
De acordo com a tese aprovada, “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”.
A responsabilização ocorrerá quando as plataformas deixarem de adotar medidas adequadas para impedir ou remover conteúdos ilegais. Além disso, o Supremo estabeleceu prazo de 60 dias para que as empresas implementem mecanismos destinados a ampliar a proteção dos usuários.
Entre as exigências definidas pela Corte estão a proibição de acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.
Com a definição da tese, o STF declarou encerrado o processo, não cabendo mais recursos ou questionamentos sobre o mérito da decisão.
Entenda a mudança
Em junho do ano passado, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para retirada de conteúdo.
Antes da decisão, as empresas não respondiam civilmente por publicações consideradas ilegais, como conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais, salvo se ignorassem determinação da Justiça para remover o material.
No entendimento firmado pelo STF, o artigo 19 não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais nem à democracia. Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
Conteúdos que deverão ser removidos
Pela decisão, as plataformas deverão retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial nos seguintes casos:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e à automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Caso as empresas deixem de remover esse tipo de conteúdo, poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros pelas publicações de seus usuários.


