O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pelo entendimento, a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva entre a vítima e o agressor.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que restringir as medidas protetivas às relações domésticas ou afetivas desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará.
Segundo Fachin, o principal critério para a aplicação da proteção deve ser a motivação da violência e a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo existente entre ela e o agressor.
Até o momento, seis ministros acompanharam esse entendimento: Edson Fachin, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Minas Gerais. Uma mulher que relatou ser ameaçada por um homem em um contexto comunitário teve o pedido de medidas protetivas negado pela Justiça estadual sob o argumento de que não existia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF.
Com a maioria formada no Supremo, o entendimento deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. A interpretação amplia o alcance das medidas protetivas para situações em que a violência esteja relacionada ao gênero da vítima, ainda que o agressor não seja companheiro, familiar ou alguém com quem ela tenha mantido relação afetiva.
A decisão representa uma ampliação da proteção jurídica às mulheres, permitindo que situações de violência motivadas pela condição feminina sejam analisadas sob a perspectiva da Lei Maria da Penha também fora do ambiente doméstico ou familiar.


